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Ser mulher, e não ter Abril!

Documento fundador do Estado Novo, a Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal durante o regime fascista de António Oliveira Salazar até 1974, aquando deposto pela Revolução de 25 de Abril. 

Importa frisar que, embora o texto da constituição mencionasse plebiscito, na realidade esta nova constituição seria aprovada em referendo em 1933, onde as abstenções foram contadas como votos a favor, falseando o resultado. Assim, a Constituição de 1933 foi aprovada e representava a concretização dos ideais de Salazar, onde e convenientemente concentrava em si todos os poderes e se tornaria “Chefe” da Nação portuguesa, implementando o seu modelo político – O Estado Novo. A constituição estabelecia pelo princípio de igualdade entre os cidadãos…Mas, por factores relacionados com a sua natureza, com o bem-estar da sua família e como seu elemento unificador, mulher nunca teve um estatuto de independência ou de igualdade, tanto na família como na sociedade. A mulher era considerada um ser inferior ao homem. Assim ditavam as mentalidades mais conservadoras e o próprio regime, assente na trilogia “Deus, Pátria e Família”, onde a mulher deveria ocupar-se do lar e da família. 

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A mulher casada vs. mulher solteira

Dentro da família, os direitos da mulher casada eram exercidos pelo marido, ele determinava o que a mulher, sua esposa poderia ou não fazer. Ir ao estrangeiro requeria autorização do seu marido, tal como, para trabalhar. A mulher solteira exercia os seus direitos ausente da autorização do homem, quase poderíamos dizer que a mulher casada tinha menos direitos que a mulher solteira

A mulher e o casamento

A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher. A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento. Os casamentos católicos era indissolúveis, ou seja, o divórcio era proibido. Além de que, os filhos nascidos após o primeiro casamento eram considerados ilegítimos, o seu registo impedia o nome do marido actual, sendo em alternativa assumidas com filhos de “mãe incógnita” ou recebendo o nome do primeiro marido.

As mulheres enfermeiras e professoras

As mulheres enfermeiras não podiam casar, e as professoras não podiam casar com qualquer pessoa. As professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora. Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”.

A mulher e as profissões

A mulher não podia exercer nenhum cargo político, profissões como magistratura, diplomacia, política eram profissões exclusivas para exercício do homem.

A mulher e a educação

Durante alguns anos, até a escolaridade básica para as mulheres era de apenas três anos, enquanto para os homens era de quatro anos. Salazar considerava que bastava saber “ler, escrever e contar”. 

A mulher e o direito ao voto

Apenas as mulheres que fossem chefes de família (se fossem viúvas, por exemplo), tivessem terminado o ensino secundário ou ensino superior poderiam votar. Ao homem apenas lhe era exigido saber ler e escrever. As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família , tendo para isso de apresentar atestado de idoneidade moral. Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo em Portugal, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados.

A mulher e o trabalho

Em 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres. Apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos). Ganhavam menos cerca de 40% que os homens. A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa, tal como, se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.

A mulher e a família
O único modelo de família aceite era o resultante do contrato de casamento. A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores. O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”. Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos definiam também diferentes direitos. Mães solteiras não tinham qualquer protecção legal. A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele. O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher. O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses.

A mulher e a saúde sexual e reprodutiva

Os médicos não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico. A publicidade dos contraceptivos era proibida. O aborto era punido em qualquer circunstância, com pena de prisão de 2 a 8 anos. Estimavam-se os abortos clandestinos em 100 mil/ano, sendo a terceira causa de morte materna. Cerca de 43% dos partos ocorriam em casa, 17% dos quais sem assistência médica. Muitos distritos em Portugal não tinham maternidade. A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o facto para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.

A mulher e a Segurança Social

As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.

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Numa sociedade desigual e reprimida,  depôr o regime era a vontade de todos. Com algumas reuniões clandestinas preparava-se aquela que viria ser a revolução e  fim deste regime autoritário. Embora seja o nosso foco neste chá do manifesto, a repressão não se restringia apenas às mulheres. Assim na madrugada de 24 de Abril de 1974, os capitães avançam com uma movimentação secreta e estratégia até Lisboa. E na manhã de 25 de Abril, o Movimento das Forças Armadas de forma pacífica derrubou o regime fascista de Salazar. Os cravos que uma florista levava para a decoração de um casamento nessa mesma manhã floriram nas espingardas dos militares. Chegara o fim da repressão, da desigualdade, do autoritarismo.

A Revolução dos Cravos representaria assim, e sobretudo para as mulheres portugueses, uma revolução autêntica. O caminho para a conquista de um lugar digno na sociedade, em igualdade de cidadania e não no lugar submisso até então. Agora e hoje, de cravo ao peito cantemos a liberdade.

~Um chá de cravo, manifesto e liberdade ~

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